segunda-feira, 24 de maio de 2010

Atendimento educacional especializado: o que é? Por que? Como fazer?

A escola para todos não exclui, acolhe de forma incondicional todo e qualquer aluno. Não os inclui por uma questão meramente filosófica, de solidariedade ou compaixão, mas especialmente por uma questão de direito, que deve ser preservado por pais, professores e por todos nós, cidadãos conscientes de nossos deveres relativos à infância.

Sendo a educação um direito indisponível e do aluno, ele está alinhado a uma série de outros princípios de ordem constitucional e educacional. Há no momento uma grande preocupação relativa à inclusão escolar, dado que existem várias interpretações sobre o que é uma escola para todas as crianças, sobre a exclusão escolar, sobre a inserção dos alunos com deficiência e com altas habilidades nas escolas comuns e sobre o papel da educação especial, como uma das garantias da inclusão desses alunos.Há também muitas versões equivocadas do que a inclusão representa em termos de melhoria da qualidade do ensino das escolas.

A inclusão trouxe a idéia de uma escola para todos e também a consideração do que é a igualdade e as diferenças na escola. Este é um ponto que deve interessar muito aos professores, pois não devemos continuar nos sustentando na máxima aristotélica de “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Tratar desigualmente os desiguais pode cair no “ele não é igual a mim, então pode merecer outro tipo de tratamento”. Por essa máxima, justificam-se as estratificações dentro da sociedade, os agrupamentos, as categorizações existentes no Brasil, no mundo inteiro e que implicam em ações discriminatórias. Uma escola só para crianças pobres, um projeto só para crianças que têm um determinado tipo de problema, uma escola só para alunos com nível elevadíssimo de inteligência, uma só para alunos com deficiência - todas essas iniciativas discriminam e diferenciam para excluir.

As pessoas com deficiência e de outras minorias estão todas resguardadas pela Convenção da Guatemala que é muito clara ao dizer que não podemos diferenciar uma pessoa por uma deficiência e, se temos que fazê-lo, que seja para incluí-la e não para excluí-la. Por exemplo: tenho uma aluna cega que está na pós-graduação fazendo doutorado e precisa de um computador para acompanhar as aulas. Os outros alunos da sala não têm computadores à disposição. Ali existe uma ação discriminatória, mas afirmativa, com vistas a incluí-la no grupo, para que ela possa estar presente e freqüentando as aulas com aquela turma. Se um aluno permanece na sala

2 comentários:

  1. Coordenador: Prof.Dr. João Cardoso de Lima
    Área de Conhecimento: Física da Matéria Condensada
    Descrição: Laboratório de pesquisa voltado para a preparação e caracterização de materiais nanoestruturados, amorfos e soluções sólidas.
    Área física atual: 140 m2
    Equipamentos Instalados:
    - moinhos de alta energia
    - vários sistemas de moagem (recipientes e esferas)
    - fornos para tratamento térmico(tubular e mufla)
    - sistema de vácuo (para selar ampolas quartzo)
    - câmara de atmosfera inerte (glove box)
    - balança digital de precisão
    - prensa hidráulica
    - difratômetro de raios-x Rigaku Mini-Flex
    - sistema de análises térmicas TA instruments (DSC/DTA/TGA)
    - sistema para medir resistividade elétrica em altas temperaturas
    - microscópios óticos com câmeras (digital e analogica)
    - sistema de medidas Fotoacústica (Fonte Luz/chopper/ótica/microfone/Lock-in/PC)
    - bancada para preparação de amostras
    -Computadores

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